A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), é o órgão responsável pela criação das mais diversas normas que temos no Brasil, uma destas é a norma regulamentadora 5. Onde se trata da criação de um departamento dentro da empresa que terá uma responsabilidade junto a segurança do trabalho.
A implementação deste departamento depende do tamanho do quadro de funcionários da empresa, onde a partir de 100 funcionários, a empresa é obrigada a criar esta Comissão Interna de Prevenção a Acidentes (CIPA).
Este novo departamento, não tem como intuito atrapalhar a gestão da empresa, mas sim auxiliar na criação de campanhas e trabalhos que promovam o combate a acidentes internos na operação.
Essas campanhas ajudam tanto a empresa manter a saúde e bem-estar de seus funcionários, como também evitar multas e demais possíveis punições decorrentes de riscos desnecessários aos quais os colaboradores estejam expostos.
O que vamos explicar nessa publicação é o que está disposto na norma regulamentadora 5, e como ela afeta as empresas.
Assim, vamos também falar do que os gestores das empresas devem estar a par para que se esteja funcionando conforme a norma, de modo que se evite as multas e penalidades.
O que é e sobre o quê trata a NR5
Como já adiantamos, a norma regulamentadora 5 regulamenta a criação da CIPA, que tem como principal objetivo atuar na prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Onde a CIPA deverá ser composta por representantes do empregador e dos empregados. Aqueles que serão representantes dos empregados serão eleitos em votação secreta, já os representantes do empregador serão nomeados pelo próprio empregador.
Atribuições da CIPA
A CIPA, como uma comissão formada para promover uma maior segurança, de modo a preservar a saúde dos colaboradores, tem diversas atribuições definidas para os seus membros.
Dentre as atribuições definidas pela norma regulamentadora 5 para os membros da CIPA temos:
- Identificar os riscos do processo de trabalho;
- Elaborar o mapa de riscos;
- Elaborar um plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança do trabalho;
- Realizar verificações periódicas nos ambientes e condições de trabalho;
- Divulgar junto aos trabalhadores informações relativas a segurança e saúde no trabalho;
- Colaborar com o desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA, além de outros programas relacionados à segurança do trabalho;
- Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras;
- Requisitar ao empregador que analise as informações sobre questões que interfiram na segurança e saúde dos trabalhadores.
Logo, vemos que a CIPA atua por meio de palestras, fiscalizações e incentiva a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) pelos funcionários da empresa.
Sendo responsável também pela criação de mecanismos que evitem o surgimento de doenças provenientes do trabalho entre os funcionários.
Benefícios trazidos pela CIPA
Adotar e promover uma gestão bem sucedida da CIPA traz inúmeros benefícios para a empresa.
Possibilitando mudanças positivas para a empresa e seus funcionários, já que irá promover a segurança de todos os colaboradores.
Vamos conhecer agora os principais benefícios trazidos pela implementação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes:
- Melhores condições de trabalho
O treinamento recebido pelos membros da CIPA tem como principal intuito promover melhores condições de trabalho dentro da organização.
Assim, o reforço a uma política de prevenção promove a melhoria contínua do ambiente de trabalho, enquanto que ao se analisar os acidentes permitimos a correção de possíveis falhas no processo que possam provocar mais acidentes de trabalho.
- Menor quantidade de acidentes
Como um dos grandes objetivos da CIPA, a redução no número de acidentes ocorridos na empresa, tem grande importância nos mandatos.
Onde um mandato atuante, que cumpre corretamente suas obrigações de fiscalizar e fomentar a consciência dos colaboradores, tem o poder de diminuir bem como, ou mesmo extinguir totalmente os acidentes dentro da empresa, criando assim um ambiente mais seguro.
- Maior conformidade com normas e regulamentos
Por constar na Norma Regulamentadora 5 a obrigatoriedade da implementação da CIPA, beneficia a empresa não só mantendo a segurança dos seus colaboradores, mas também promove uma maior conformidade com a justiça do trabalho.
Dessa forma, tendo a CIPA instalada e atuante na sua empresa, não teremos apenas uma maior garantia da segurança de seus funcionários, como também estará respaldada perante a lei, havendo assim uma maior confiabilidade, perante eventuais questões judiciais.
- Aumento na credibilidade da empresa com a sociedade
Assim como traz um maior respaldo perante a justiça, a implantação da CIPA traz o mesmo respaldo em relação à sociedade como um todo. Onde teremos uma empresa que cumpre com suas obrigações no que se relaciona a segurança de seus funcionários.
Deste modo, teremos uma maior e melhor fama como empresa,sendo uma ótima opção para diversos profissionais.
Além de que, a partir do momento que temos uma boa reputação perante a sociedade, os potenciais clientes efetivos da marca a verão com um diferencial em relação às outras, principalmente com a popularização das tecnologias de comunicação.
- Melhora no clima organizacional e produtividade
Junto com a segurança, a implantação da CIPA, dá aos colaboradores um maior sentimento de valorização em relação à empresa.
Principalmente a partir do momento em que a empresa põe em prática as orientações da CIPA, demonstrando a preocupação com a segurança dos funcionários.
Junto a isso temos o desenvolvimento de um ambiente de trabalho saudável que favorece diretamente à produtividade dos funcionários.
Já que a melhora no clima organizacional por si só já irá promover um aumento da produtividade maior que na aplicação de diversos planejamentos e ferramentas custosas para a empresa.
- Redução de custos
A partir do momento em que temos a garantia da segurança do trabalho dos nossos colaboradores, temos o impacto no caixa da empresa.
Como também, há a redução de custos por alcançar o objetivo principal da CIPA, reduzir ao máximo os riscos de acidentes.
Quando se alcança essa meta, a organização se beneficia por não perder funcionários por afastamento ou atestado, havendo assim uma redução nos custos com indenizações, contratação de novos funcionários, etc.
- Fortalecimento da cultura de segurança
Os resultados relacionados a segurança do trabalho, geralmente, surtem efeito apenas quando os funcionários realmente entendem a importância do que está sendo debatido.
Isso acontece porque boa parte da CIPA é composta por trabalhadores, tornando a disseminação e a aceitação das informações mais fáceis e adequadas.
Logo, temos a CIPA como um grande aliado da empresa, promovendo cursos e treinamentos para os funcionários se adequarem e mantenham sua segurança durante o trabalho.
Além de auxiliar na própria imagem da empresa, perante a justiça do trabalho e sociedade.
Também é importante frisar que independente do tipo da instituição, seja ela filantrópica, com fins lucrativos ou não, ou qualquer outro tipo, a partir do momento em que se tem mais de 100 pessoas trabalhando, é necessária a formação de uma CIPA.
Conclusão
Portanto, a norma regulamentadora 5 normatiza tudo relacionado a comissão interna de prevenção de acidentes, desde seus requisitos para criação, como deve ser composta até quais atribuições são de responsabilidade desta comissão.
Levando em consideração o fato de melhorar a imagem da sua empresa, não só junto aos órgãos reguladores, como também junto a própria sociedade como um todo.